Escritura de imóvel rural: passo a passo até o registro
No interior se ouve muito um ditado de cartório: “quem não registra não é dono”. Ele resume bem a diferença entre as duas etapas que formalizam a compra de terra. A escritura de imóvel rural é o documento em que comprador e vendedor declaram o negócio diante do tabelião. O registro é o ato que leva essa escritura para a matrícula e transfere, de fato, a propriedade.
Muita gente assina a escritura e para por aí, às vezes por anos. Isso é um risco. Veja como funciona cada etapa, os documentos, os impostos e como se informar sobre os custos.
Escritura e registro: qual a diferença
| Etapa | Onde é feita | O que faz |
|---|---|---|
| Escritura pública | Tabelionato de Notas (qualquer um, à escolha das partes) | Formaliza o contrato de compra e venda com fé pública |
| Registro | Registro de Imóveis da circunscrição onde fica o imóvel | Inscreve a transferência na matrícula e torna o comprador proprietário |
Pelo Código Civil, a escritura pública é obrigatória para negócios com imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, o que inclui praticamente todo imóvel rural. E a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Enquanto não houver registro, o imóvel continua, perante terceiros, em nome do vendedor, e pode ser alcançado por dívidas, penhoras ou até ser vendido de novo.
Antes da escritura: a fase de conferência
A escritura é o fim de um processo, não o começo. Antes de marcar a assinatura, comprador e vendedor (com apoio do corretor e, idealmente, de um advogado) fazem a análise documental. Em geral, envolve:
Documentos do imóvel
- matrícula atualizada com certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias, emitida recentemente;
- CCIR com a taxa quitada (veja o que é CCIR);
- certidão negativa de débitos do imóvel rural junto à Receita Federal, e comprovantes do ITR (veja ITR imposto territorial rural);
- recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- georreferenciamento certificado no SIGEF, quando exigido para a transferência (veja georreferenciamento de imóvel rural).
Documentos dos vendedores
- documentos pessoais e certidão de casamento (ou nascimento) atualizada;
- certidões de distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas, conforme orientação do tabelião e do advogado;
- se pessoa jurídica: contrato social, certidões da empresa e comprovação de quem pode assinar.
Quando o vendedor é casado, em regra o cônjuge também precisa assinar ou autorizar, conforme o regime de bens. Se algum titular faleceu, é preciso concluir o inventário antes. Para uma lista mais completa, veja documentos para comprar imóvel rural.
Contrato preliminar
É comum assinar um compromisso de compra e venda antes da escritura, com preço, forma de pagamento, prazos, quem paga cada despesa e condições (por exemplo, a entrega do georreferenciamento). Esse contrato protege as duas partes durante a fase de documentação.
Passo a passo da escritura de imóvel rural
- Escolha do tabelionato. As partes podem escolher qualquer Tabelionato de Notas, inclusive em outra cidade. Muitos tabelionatos hoje também permitem atos eletrônicos, por plataforma oficial.
- Envio dos documentos. O tabelião confere a documentação e pode pedir certidões adicionais.
- Recolhimento do ITBI. O imposto de transmissão deve ser pago, em regra, antes da lavratura, conforme a lei do município (detalhes abaixo).
- Minuta. O cartório prepara o texto da escritura, que deve ser lido com atenção por comprador e vendedor. Confira nomes, área, descrição, preço e forma de pagamento.
- Assinatura. Partes e tabelião assinam. A partir daí, o comprador recebe o traslado (ou certidão) da escritura.
- Comunicações obrigatórias. O cartório faz as comunicações exigidas à Receita Federal.
O ITBI na compra de imóvel rural
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal, devido na transferência onerosa de imóveis, como a compra e venda. Ele é cobrado pelo município onde o imóvel está localizado.
Pontos de atenção:
- A alíquota e a base de cálculo variam de município para município, conforme a lei local. Consulte a Secretaria da Fazenda da prefeitura.
- A base costuma ser o valor da transação ou um valor de referência da prefeitura, conforme a legislação e o entendimento aplicável. Diferenças entre esses valores geram discussão; um advogado ou contador pode orientar.
- Em compras com financiamento, alguns municípios têm regras específicas para a parte financiada.
- Se o imóvel abrange mais de um município, o ITBI pode ser devido a cada prefeitura proporcionalmente.
Não confunda com o ITCMD, que é estadual e incide em heranças e doações.
Passo a passo do registro na matrícula
Com a escritura em mãos, o comprador leva o título ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel:
- Protocolo. O título recebe um número de protocolo, que garante a prioridade do comprador.
- Qualificação. O registrador examina se a escritura e os documentos atendem à lei: CCIR, ITR, georreferenciamento quando exigido, ITBI pago, continuidade da cadeia de titulares.
- Nota de exigência (se houver). Se faltar algo, o cartório emite uma nota explicando o que precisa ser corrigido. É preciso cumprir dentro do prazo para manter a prioridade.
- Registro. Estando tudo certo, a transferência é registrada na matrícula.
- Certidão atualizada. Peça a certidão da matrícula já com o seu nome como proprietário.
Depois disso, ainda faltam as atualizações cadastrais: SNCR/INCRA (CCIR), CAFIR/Receita Federal (ITR) e CAR. São passos do novo dono.
Custos de cartório: como se informar
Os valores cobrados pelos cartórios, chamados emolumentos, são fixados em tabelas definidas por lei estadual. No Rio Grande do Sul, há uma tabela própria, atualizada periodicamente, e os valores costumam variar conforme o valor do negócio. Além dos emolumentos, podem incidir taxas e repasses previstos na legislação.
Como os valores mudam, a melhor forma de planejar é:
- pedir um orçamento por escrito ao tabelionato escolhido para a escritura;
- pedir ao Registro de Imóveis uma estimativa do registro;
- consultar a prefeitura sobre o ITBI;
- somar certidões, georreferenciamento e eventuais honorários de advogado.
Quem paga cada custo?
O costume, e a regra supletiva do Código Civil, é que as despesas de escritura e registro fiquem com o comprador, e as certidões e regularizações do imóvel com o vendedor. Mas tudo pode ser negociado. O importante é estar escrito no contrato.
Erros comuns que atrasam ou complicam
- Deixar para pedir certidões na última semana e descobrir pendências.
- Assinar a escritura e não registrar, mantendo o imóvel no nome do vendedor.
- Ignorar diferença de área entre matrícula e realidade.
- Esquecer da assinatura do cônjuge do vendedor.
- Comprar de herdeiros antes da conclusão do inventário.
- Não atualizar CCIR, ITR e CAR depois do registro.
Veja outros pontos em erros comuns na compra de imóvel rural.
Perguntas frequentes
Posso fazer a escritura em qualquer cartório?
Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas. O registro, porém, deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está.
Só a escritura já me torna dono?
Não. A propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula, no Registro de Imóveis.
Quanto custa a escritura de um imóvel rural?
Depende do valor do negócio, da tabela de emolumentos do estado e do ITBI do município. Peça orçamento ao tabelionato, ao Registro de Imóveis e à prefeitura.
Quem paga o ITBI?
Em regra, o comprador, mas as partes podem combinar de outra forma no contrato.
Compra financiada precisa de escritura?
Depende da operação. Em alguns financiamentos, o próprio contrato bancário tem efeito de escritura pública e é levado diretamente a registro. Confirme com o banco e o cartório.
Feche negócio com segurança
Uma compra bem documentada termina com a matrícula no seu nome. Se você procura uma área, fazenda ou chácara no Rio Grande do Sul, a equipe da Quinta Terra acompanha a negociação de perto: veja os imóveis disponíveis ou fale com a gente.

